Trabalhar com variáveis é e sempre será exigido aos profissionais da área trabalhista e certamente também de várias outras áreas!
Alguns profissionais fazem cálculos errados ou simplesmente fazem certo, mas sem ter a mínima noção do porquê necessitam tomar alguns cuidados para que o cálculo saia de forma correta!
Quando necessitamos trabalhar com apuração do tempo, ao qual simplesmente chamo de relógio, passamos constantemente a necessidade de transformar minutos e até segundos se for o caso de uma forma que o resultado final esteja correto! Para tal, se faz necessário fazer a conversão de minutos e ou segundos, quando for o caso, para décimo ou também comumente chamado de centésimo de hora, ou seja, quantos por cento do minuto e ou segundo apurado equivalem da hora ou do minuto!
Exemplificando:
- Tendo um colaborador efetuado 02h50m de hora extra, jamais poderemos efetuar o cálculo multiplicando seu valor hora extra, diretamente pela quantidade de horas aferida:
- Valor hora extra R$ 5,00 x 2,50 = R$ 12,50;
- Valor hora extra R$ 5,00 x 2,83 (50/60 =0,83 + 2) = R$ 14,15
Verifique a diferença do cálculo se não fizer a conversão!
O cálculo demonstrado acima, também poderá se feito considerando que cada hora equivalem a 60 minutos, assim 2 x 60 = 120 + 50 = 170 /60 = 2,833333
Não importa qual a melhor forma matemática você utilizará para efetuar o cálculo quando pagar variáveis em minutos e segundos! Só não poderá esquecer de fazer a conversão.
Sempre que for inserir no seu sistema para que o mesmo apresente o resultado, verifique se terá que informar no formato 2,50 para o sistema converter internamente e efetuar o cálculo correto ou terá que informar 2,833333 para que o mesmo converta em minutos e efetue o cálculo também de forma correta.
Em nossos treinamentos e workshops na área trabalhista/previdenciária, trabalhamos exaustivamente nesse conceito e aplicação.